Reajuste linear favorece aqueles que já recebem salários mais altos, aumentando em mais de R$ 1 mil a remuneração
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou, por unanimidade, um reajuste de 5,79%, a título de data-base, para servidores do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). A medida foi enviada para apreciação dos deputados pelo próprio órgão de fiscalização por meio do Projeto de Lei n.º 107/2024. O texto vai à sanção do governador Wilson Lima (UB).
Por se tratar de um reajuste linear (mesmo percentual para todos), a recomposição da remuneração é favorável aos que já recebem salários mais altos. O diretor-geral do MP-AM passará a receber R$ 1.470,62 a mais, chegando a R$ 26.869,94. Já a função com salário mais baixo no órgão, a de agente de serviço, receberá R$ 223,27 a mais, totalizando R$ 4.079,37.
O MP-AM argumenta que a recomposição faz parte da revisão geral anual da remuneração da qual servidores e membros do órgão estadual têm direito. Cita ainda, como base, o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Estadual 3.596/2011, que estabelece a data-base de servidores e membros do Ministério Público.
Ainda segundo o órgão, a recomposição não deixa de considerar “o cenário econômico nacional e suas repercussões nas finanças públicas do estado do Amazonas e, em particular, do Ministério Público do Amazonas”.
Conforme a legislação aprovada, o valor para pagamento das novas remunerações virá do orçamento da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção do MP-AM. Além disso, os 5,79% de recomposição se referem às perdas inflacionárias de 2022, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Também houve reajuste de 5,79% na Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (GAMPE) para as classes C e D. A primeira chegará a R$ 5.875,48, e é devida a servidores civis cedidos ao MP-AM. A segunda vai a R$ 2.862,55, para os militares cedidos ao órgão estadual. Há ainda uma gratificação GAMPE D para militares da Administração Superior cedidos, que agora será de R$ 5.465,57.
Em comunicado do MP-AM divulgado à imprensa, o procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, disse que a aprovação do projeto de lei é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos servidores do MPAM.
“A data-base é um instrumento legal de reposição salarial previsto na Constituição Federal, que visa evitar a defasagem salarial do trabalhador. O pagamento da reposição salarial na data-base é um direito de todo trabalhador previsto em lei”, afirmou.
O PL foi apresentado à ALE-AM em fevereiro deste ano e teve parecer positivo da Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Assuntos Econômicos; e de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos.
Por A Crítica