Maxsuel da Silva Lima, 35 anos, cometeu o crime em junho de 2021, no bairro Petrópolis
O réu Maxsuel da Silva Lima, 35 anos, foi condenado nesta terça-feira (19) a 18 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, pelo homicídio e esquartejamento da própria mãe, a aposentada Maria de Fátima Matos da Silva, 64 anos, no dia 22 de junho de 2021, por volta das 10h30 no bairro Petrópolis, zona Centro-Sul de Manaus.
A sessão de julgamento popular ocorrida na 2ª Vara do Tribunal do Juri, no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, bairro São Francisco, zona Sul, foi presidida pelo juiz de Direito, James Oliveira dos Santos. Na defesa do réu estava o defensor público, Ezequiel Leandro e pela acusação o promotor de Justiça Vivaldo Castro de Souza.
De acordo com o Inquérito Policial (IP) que consta na Ação Penal (AP) o réu desferiu um golpe de faca no rosto da vítima e em ato contínuo decapitado e esquartejado o cadáver. O crime foi cometido na residência da família e o agora condenado residia com os genitores e, conforme os autos do IP, no momento do crime ele e Maria de Fátima estavam sozinhos.
Sessão de julgamento
Maxsuel já havia confessado ainda na fase de inquérito o homicídio da própria mãe. Durante a sessão de julgamento, após o pronunciamento das testemunhas, o réu permaneceu calado e não respondeu as perguntas ao ser interrogado no plenário. Nos debates, o promotor de Justiça sustentou a tese de condenação pelo homicídio qualificado, por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
O promotor não sustentou a qualificadora de feminicídio bem como pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade e sustentou, por fim, que o Juiz-presidente reconhecesse a agravante em razão da idade da vítima bem como a agravante relacionada ao abuso de confiança, decorrente da relação entre réu e vítima. Na sessão, a defesa requereu a absolvição do réu por clemência, sustentando, também, a isenção de pena pela inimputabilidade e o reconhecimento da semi-imputabilidade.
Após os debates, os jurados que compuseram o Conselho de Sentença reconheceram que Maxsuel da Silva Lima cometeu o crime, praticado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a decisão dos jurados, o magistrado dosou a pena em 28 anos de reclusão; reduzindo-a (em um terço) para 18 anos e oito meses em razão da semi-imputabilidade apontada em laudo médico, o qual mencionou que o condenado é portador de doença mental.
Na sentença o magistrado manteve a prisão de Maxsuel que já estava preso provisoriamente desde a época do crime, bem como recomendou que a administração da Unidade Prisional responsável pela custódia tome as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado do acusado, incluindo a administração dos medicamentos necessários conforme prescrito por profissional de saúde.
O magistrado classificou como fundamental que a Unidade Prisional mantenha um registro detalhado de qualquer tratamento médico fornecido ao acusado, ressaltando que, caso haja necessidade de tratamento mais intensivo ou especializado, a Unidade Prisional deverá comunicar prontamente ao Juízo das Execuções Penais.
Fonte: A Critica