Sindicato pede a criação de cargos efetivos nas Promotorias de Justiça do interior

Entidade sindical afirma que o MPAM possui uma estrutura precária de pessoal com a ausência de servidores efetivos nos municípios

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – SINDSEMP-AM ingressou com um pedido junto ao MPAM para criação de 64 cargos efetivos de nível médio para as Promotorias de Justiça do interior. 

De acordo com o documento apresentado, o órgão não possui servidores efetivos nas localidades, fazendo uso de servidores municipais cedidos pelas próprias Prefeituras que são investigadas e fiscalizadas. 

O Presidente do SINDSEMP-AM, Marlon Bernardo, explica que “a Instituição possui 153 servidores cedidos, o que representa 39% do total de cargos efetivos ocupados. O MPAM possui menos servidores concursados do que o MP de Sergipe, situado no menor Estado do país”. 

O SINDSEMP-AM afirma que a força de trabalho padrão nas unidades do MP no interior é formada pelos Promotores de Justiça, assessores comissionados, estagiários e servidores cedidos pelas Prefeituras municipais. 

“O MPAM atua de maneira correta na exigência de concursos públicos no interior do Estado, combatendo o excesso de comissionados e a contratação indiscriminada, em defesa da moralidade e do serviço público de qualidade prestado aos cidadãos. Ao mesmo tempo, o próprio MPAM não possui servidores efetivos em suas Promotorias de Justiça. Estamos diante de um sinal claro de incoerência”. 

Atualmente, o Ministério Público do Amazonas possui um projeto de criação de 136 cargos efetivos para a capital. Além disso, o MPAM pretende criar 120 cargos comissionados que irão substituir os servidores efetivos nas Promotorias de Justiça em Manaus, com uma despesa estimada em R$ 20 milhões de reais por ano aos cofres públicos.

Procurado pela reportagem, o MPE-AM emitiu uma nota a respeito. Leia a nota na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informa que a demanda apresentada pelo SINDSEMP-AM será submetida à avaliação da Administração Superior e considerada para fins de estudos para expansão dos serviços oferecidos por este Ministério Público, em momento oportuno.

Por A Crítica

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