O uso de gatonet está sendo cada vez mais vigiado pela Anatel. Mas o que diz a lei sobre essa prática?
Nos tempos atuais as pessoas dificilmente se imaginam sem os serviços de streaming ou canais fechados. No entanto, nem sempre elas têm essas coisas de uma forma correta e legal. Tanto que o termo “gatonet” se popularizou muito no Brasil para se referir aos meios de se conseguir os conteúdos dos streamings, mas de uma forma pirata.
Por existir há tempos e ser de conhecimento tanto do público como das autoridades, as pessoas pensavam que o gatonet duraria para sempre sem nenhum tipo de punição. Contudo, no começo de fevereiro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou seu plano de bloqueio dos equipamentos de IPTV pirata no país todo.
E a represália contra esse tipo de pirataria está a todo vapor. Justamente por isso que muitas pessoas tem dúvidas se o seu aparelho TV Box é pirata e o que realmente a lei tem a dizer sobre isso.
O que diz a lei
Muitas pessoas confundem a transmissão IPTV com o gatonet, no entanto, elas não são a mesma coisa. O IPTV é uma tecnologia que usa a internet para transmitir ao vivo a programação de canais ou eventos, e isso não é crime. O que configura cirme é a maneira como o serviço é usado.
Um exemplo, a Globoplay oferece gratuitamente a programação completa e ao vivo de alguns canais, como por exemplo, a TV Globo e o Futura. No entanto, outros canais, como SporTV e Multishow, é preciso ser assinante da plataforma para ver.
Por isso que o que é considerado crime é acessar canais pagos de forma gratuita. Isso pode ser feito através dos aparelhos TV Box pirata, ou por sites que oferecem esse sinal de graça.
“É importante lembrar que a utilização de TV boxe e de IPTV não é ilícita. São duas tecnologias que vieram e estão aí para nos ajudar. O problema é quando há um desvio de finalidade e afronta outros direitos. A TV box, por exemplo, tem regulamentações próprias que devem seguir as normas da Anatel”, disse Leandro Alvarenga, colunista do Olhar Digital.
Sendo mais específico, a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, é responsável pela regulação dos serviços de TV a cabo e prevê uma multa e aplicação de medidas cabíveis nesses casos. Ou seja, o gatonet é um crime e quem o usa pode sim sofrer punição.
Gatonet
Recentemente aconteceu, pela primeira vez, a aplicação de multa a uma pessoa física por conta da venda de aparelhos não licenciados de TV, os conhecidos gatonet.
Ao todo, a multa foi de R$ 7,68 mil reais por conta da oferta de receptores clandestinos de sinal de televisão. Eles eram TV Boxes modificadas que conseguiam acessar de forma direta o sinal das operadoras de uma maneira clandestina.
Antes dessa aplicação de multa, somente pessoas jurídicas tinham sido penalizadas por esse mesmo motivo. Segundo Alexandre Freire, relator da matéria, o comércio desses equipamentos sem serem homologados pela Anatel é uma infração grave de acordo com o entendimento do Conselho Diretor.
Ainda de acordo com ele, essa medida tem o objetivo de evitar que os produtos que estimulem o consumo do gatonet sejam consumidos, já que transmitem ilegalmente conteúdos protegidos por direitos autorais. Freire pontua que isso é uma forma de defender a propriedade intelectual.
A Anatel disse que a pirataria consegue comprometer o funcionamento regular dos mercados quando promove “uma concorrência desleal e predatória, não raro com o patrocínio de organizações criminosas”.
E outro ponto destacado por Freire foi que “de forma imediata, essas ações se traduzem em melhor proteção à saúde e à segurança do consumidor, e num aprimoramento do respeito à propriedade intelectual”.
Fonte: Tecmundo, Olhar digital