Na ocasião, a magistrada exigiu que fosse chamada de “excelência” pelo depoente, identificado como Leandro
Uma sessão por videoconferência ganhou repercussão na internet nesta terça-feira (28). Nas imagens, a juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT-SC), gritou com uma testemunha durante a audiência realizada por videoconferência, no dia 14 de novembro. Na ocasião, a magistrada exigiu que fosse chamada de “excelência” pelo depoente, identificado como Leandro.
O assunto ganhou repercussão nacional. A juíza federal Jaiza Fraxe afirmou, nesta quarta-feira (29), nas redes sociais que o termo excelência é mais do que um pronome ou uma formalidade. “Excelência mesmo é aquele que sofre múltiplas formas de violência, que tem fome, dor, desespero e ainda resiste”, escreveu a magistrada no perfil pessoal na rede social X (antigo Twitter).
No vídeo, Leandro retruca a solicitação da juíza Brustolin que “não é obrigado a isso”, em seguida ela começa a gritar com o depoente, e argumenta que caso a testemunha não se refira à ela como “excelência” o depoimento será “totalmente desconsiderado”. O depoente prossegue com o relato do caso em julgamento, mas é interrompido pela juíza e ainda é chamado de “bocudo”.
OAB vai investigar
A Ordem dos Advogados do Brasil de SC em nome da presidente, a advogada Cláudia Prudêncio, publicou uma nota afirmando que solicitou providências ao TRT-12 e que vai investigar “atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunhas” apresentados por Kismara Brustolin.
“A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB/SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas”, diz o comunicado.
Suspensão
TRT-SC informou que a Presidência e a Corregedoria Regional do tribunal “decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário”.
Por A Crítica