PL do Semiaberto propõe fim do regime para presos

Autora da proposta defende que regime não funciona e gera custos ao Estado. Juiz classifica projeto como um ‘absurdo’

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou um pacote de medidas para, em tese, endurecer a execução penal contra organizações criminosas. Uma das propostas é o projeto de lei 844/2024, que altera o Código Penal brasileiro e acaba com o regime semiaberto para condenados. A parlamentar opina que o regime “praticamente não existe em nosso país”, embora a legislação brasileira preveja a progressão de pena.

“Nunca implementaram corretamente as chamadas colônias agrícola e industrial. No referido regime, a limitação à liberdade imposta é apenas o retorno do detento ao estabelecimento penal no período noturno, após supostamente ter se dedicado ao trabalho ou ao estudo. Diante desse cenário, questiona-se: qual o ganho social nessa saída diurna, sem vigilância, e que acarreta custos com o alojamento noturno e controle estatal?”, argumenta.

Na atual configuração da lei, o regime semiaberto é voltado para condenados não reincidentes cuja pena seja superior a quatro anos e menor que oito anos, enquanto o regime fechado é cumprido por condenados com pena superior a oito anos. Já o regime aberto é para condenados com pena igual ou inferior a quatro anos.
 

Alterações 

 Na mudança proposta por Margareth Buzetti, o condenado com pena superior a seis anos deverá iniciar o cumprimento da sentença em regime fechado, enquanto o condenado com pena igual ou inferior a seis anos deverá cumprir no regime aberto, “desde que tenha cometido crime sem violência ou grave ameaça e não apresente risco à sociedade”.

Na falta de estabelecimento adequado para o cumprimento do regime aberto – como colônia agrícola, industrial ou similar e casa do albergado – a pena deverá ser cumprida em prisão domiciliar, “mediante atendimento das condições estipuladas pelo juízo da execução penal”.

Atualmente, o projeto se encontra na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal, sob relatoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP). A senadora Margareth Buzetti é suplente do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que se licenciou do cargo para assumir o Ministério da Agricultura no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 ‘Absurdo’

 O juiz Luís Carlos Valois, titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, criticou o projeto apresentado pela senadora mato-grossense. Na avaliação do ex-titular da Vara de Execuções Penais (VEP), a proposta tem potencial para encarcerar criminosos de menor potencial ofensivo juntamente com condenados por crimes graves, como estupro e homicídio.

“O que esse projeto nada mais, nada menos está fazendo é extinguir o regime semiaberto, transformando metade da pena do regime semiaberto em regime fechado, o que obviamente é um absurdo. Imagina, você está colocando pessoas de crime de menor potencial ofensivo numa penitenciária, no cárcere, junto com o estuprador, com o homicida. Você está agravando a sanção e aumentando o encarceramento, que já é grave”, disse.

O juiz afirmou que a proposta se equivoca por desconsiderar a gravidade do crime e a forma de punição dentro de um sistema que é “criminógeno, que aumenta a criminalidade, que é perverso”. 

Valois relembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um estado de coisas inconstitucional (ECI) no sistema carcerário brasileiro. A tipificação ocorre quando a Corte se depara com uma situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que afeta um número amplo de pessoas.

Por A Crítica

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