Iranduba é suspenso por 900 dias e multado em R$ 200 mil por manipulação de resultados

Iranduba é julgado e multado pelo TJD-AM e teve suas atividades suspensas por mais de 2 anos

O clube foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), a multa chegou à R$ 200 mil e o Iranduba teve suas atividades suspensas por 900 dias. O julgamento ocorreu na segunda-feira (13), com início as 16h na sede da corte, Rua Purus, n°29, Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças em Manaus. A decisão foi decretada após sete horas de julgamento.

Diretor do clube, Stênio Andrade e mais 25 jogadores também foram julgados. O jogo em questão aconteceu contra o Amazonas na primeira fase do campeonato Amazonense no qual foi goleado por 7 a 0.

O Iranduba já estava suspenso pela Federação Amazonense de Futebol (FAF), quando o presidente Ednailson Rozenha anunciou suspensão por 2 anos mais multa de R$ 100 mil e consequentemente o rebaixamento da competição Amazonense 2023.

O clube estava denunciado no artigo 240 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – confira abaixo:

Artigo 240: aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva” e prevê multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil, além de suspensão de sessenta a cento e oitenta dias.

Artigo 243-A: atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. A multa pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Por: TJDAM

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