Manaus proíbe uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivo

Lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), do dia 20 de outubro e começou a valer desde então.

A Prefeitura de Manaus publicou um decreto que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo da cidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 20 de outubro e começou a valer desde então.

O Projeto de Lei que alterou a Lei número 1.364, de 19 de agosto de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e derivados em ambientes de uso coletivo e dá outras providências, foi proposta pelo vereador Gilmar Nascimento.

Com a alteração, “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno bem como o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente denominados cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas, à base de vaporização, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no município de Manaus”, diz o artigo.

Ainda no decreto, a prefeitura afirma que os locais previstos no artigo devem fixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com a indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, destacando que os cigarros eletrônicos também são proibidos.

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