O juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, emitiu uma decisão de pronúncia na Ação Penal n.º 0781220-22.2022.8.04.0001, determinando que Antônio Marcos de Araújo Costa, de 31 anos, acusado pelo homicídio de Silvane dos Santos Costa, de 25 anos, seja levado a julgamento popular.
A decisão de pronúncia foi proferida em 30 de maio, em concordância com a denúncia integral apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em 15 de dezembro de 2022. O MPE/AM acusou o réu Antônio Marcos de Araújo Costa pelos crimes descritos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e VI (feminicídio), bem como no art. 155, caput (subtração de coisa móvel), ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).
LEIA MAIS >> Laudo do IML aponta asfixia mecânica e enforcamento na morte de Silvane Santos
A decisão do juiz Mauro Antony ocorreu após a conclusão, em 25/04 deste ano, da fase de Audiência de Instrução de Julgamento do processo pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Foram recebidos os memoriais escritos da defesa e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Durante a audiência de instrução, Antônio Marcos de Araújo Costa optou pelo direito de permanecer em silêncio.
Na sentença de pronúncia, Mauro Antony também manteve a prisão preventiva de Antônio Marcos, que está detido em Curitiba (PR). Na decisão proferida em 30 de maio, o magistrado estabeleceu um prazo de cinco dias para possíveis recursos. Após a decisão de pronúncia transitar em julgado, a 3.ª Vara do Tribunal do Júri poderá agendar o julgamento em plenário.
O corpo de Silvane foi encontrado em 11 de outubro de 2022, em um apartamento na rua Cristóvão Colombo, bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus. De acordo com o inquérito policial, a jovem foi vítima de estrangulamento. Na época, o acusado residia próximo à vítima. Devido ao crime ser direcionado contra uma mulher, a Ação Penal tramita em segredo de justiça.
Por a Critica