Justiça confirma infração eleitoral de Bolsonaro em vídeo para Alberto Neto

Representação movida pelo partido de Amom Mandel pediu remoção de vídeo e veto a veiculação

O juiz de propaganda eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez pedido explícito de votos para o candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), antes do período de propaganda eleitoral, conduta vedada pela legislação. Na decisão, o juiz disse que vislumbra “nítida realização de propaganda antecipada”.

A denúncia foi apresentada pela federação PSDB/Cidadania, do deputado federal e candidato Amom Mandel (Cidadania), após a publicação do vídeo nas redes sociais em que Bolsonaro se dirige ao eleitorado de Manaus e pede votos para Alberto Neto.

“Vocês todos, manauaras, vocês sabem que quem está com Bolsonaro, está com Alberto Neto e está com a professora Maria do Carmo também. Nós temos lado, o lado certo, o lado bom. Eu estou com o manauara, eu estou com o povo do Amazonas. E aquele que nos defende, nesse momento o seu voto é para essa pessoa [Alberto Neto], que sempre esteve do meu lado e é uma nova liderança que surge não só em Manaus, como em todo o estado do Amazonas”, disse o ex-presidente.

A federação de Amom pediu na representação que a Justiça determinasse a remoção do vídeo, citando o endereço na internet, bem como qualquer nova veiculação do conteúdo impugnado. Na decisão, o juiz Gildo Filho destacou que o vídeo já havia sido deletado das redes sociais, mas que conteúdo foi disponibilizado por meio de Relatório de Preservação Digital da Prova.

O magistrado considerou que havia propaganda antecipada na fala do ex-presidente Bolsonaro, em que ele “pede voto de modo explícito em favor do representado pré-candidato ‘Capitão Alberto Neto’”. O juiz determinou que o parlamentar se abstenha de cometer novamente a propaganda eleitoral antecipada antes do início do prazo determinado pelo calendário eleitoral. Alberto Neto deve se manifestar nos próximos dois dias para apresentar sua defesa.

A propaganda eleitoral por todos os meios se inicia no próximo dia 16 de agosto.

O que diz a lei

O artigo 3º A, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.732, aprovada em fevereiro, considera propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha. 

Em seu parágrafo único, diz ainda que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

No dia 13 de junho deste ano, a Procuradoria Geral da República, órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF), explicou, em texto publicado em seu site, a proibição do pedido de voto antecipado.“O pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como ‘vote em mim’ ou ‘vote em fulano’ é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado, conforme previsto da Resolução TSE n. 23.732, aprovada este ano. É o caso de termos como ‘tecle a urna’, ‘peço que me escolha’, ‘conto com seu apoio’, entre outras, que a depender do contexto podem ser interpretadas como pedido de voto”.

Por A Crítica/Lucas Dos Santos

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