Justiça proíbe Amom de patrocinar vídeos com críticas à prefeitura de Manaus

Publicações podem ser feitas, mas sem pagar para que conteúdo seja visto por mais pessoas, o que é proibido pela legislação eleitoral

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o pré-candidato a prefeito de Manaus, deputado federal Amom Mandel (Cidadania), pare de pagar para impulsionar publicações com propaganda eleitoral antecipada de forma negativa contra o atual prefeito da capital, David Almeida (Avante). A decisão foi assinada pelo juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral, e disponibilizada nesta terça-feira (2).

A ação foi ajuizada pelo Avante, que alegou em sua representação que Amom Mandel postou vídeos de críticas ao prefeito de Manaus utilizando impulsionamento. O juiz considerou as normas da Lei Eleitoral que estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

“Pede o Representante, em sede de tutela provisória, a cessação do impulsionamento das publicações, asseverando tratar-se de propaganda eleitoral antecipada negativa, com multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento ao Representado”, consta a decisão judicial.

A decisão do juiz considerou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo eleitoral. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Publicação

Na análise da decisão consta que o pré-candidato publica vídeos impulsionados com o título de “Quem será que tá com preguiça?”, cuja legenda diz que “a Prefeitura de Manaus, por medo da transparência ou por preguiça, não inscreveu UM projeto sequer”, se referindo ao edital de emendas que ele anunciou como parlamentar.

O juiz definiu que o conteúdo insinua preguiça, negligência, falta de transparência e seriedade da gestão do prefeito, que também é pré-candidato e que esse contexto fático aponta para a existência da probabilidade do direito alegado pelo Representante.

A decisão aponta que a legislação define que a propaganda eleitoral pelas redes sociais com impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizada para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024).

Em 2024, já é a segunda vez que o Avante entra com pedidos contra campanha negativas de Amom Mandel. O avante ajuizou, em março, um processo para pedir que a Justiça proibisse Amom de falar de Almeida, após declarações negativas durante o lançamento de pré-campanha realizada no dia 23 de fevereiro.

Outro lado

Conforme informado pela assessoria de imprensa de Amom, o vídeo impulsionado foi retirado das redes sociais. Outros vídeos de crítica continuarão sendo publicados, mas sem patrocínio para alcance de mais público. 

Além da ação contra Amom, o Avante entrou com outro processo sobre campanha eleitoral negativa em desfavor do pré-candidato Capitão Alberto Neto (PL), que postou recorte de trecho de entrevista de Almeida no Facebook com o título de “Incompetente e Sem Noção” e chamando o prefeito de “fraco”.

Por A Crítica

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