A juíza eleitoral da 68a Zona Eleitoral, Dra Maria Eunice Torres do Nascimento, DEFERIU, o registro de candidatura do atual prefeito Anderson Sousa ( Progressistas ) para concorrer a reeleição em Rio Preto da Eva. Da CONCLUSÃO Avista do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura em desfavor de ANDERSON JOSÉ DE SOUSA, pelos fatos e fundamentos supramencionados, considerando que as causas de inelegibilidade, alegadas nos feitos impugnatórios, não podem ser aplicadas in continenti, seja por não haver decisão condenatória por ato de improbidade transitada em julgado, proferida por órgão colegiado ou, no caso do Tribunal de Contas da União (TCU), estão suspensas por decisão judicial. DEFIRO o registro de candidatura de ANDERSON JOSÉ DE SOUSA, declarando-o APTO para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, com a opção de nome para urna: ANDERSON SOUSA, pela Coligação “O PROGRESSO CONTINUA” (PP, REPUBLICANOS,MDB, PSD, PT e SOLIDARIEDADE), no Município de Rio Preto da Eva/AM.Na forma do art. 49, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, certifique-se o resultado do julgamento nos autos do respectivo candidato ao cargo de Vice-Prefeito. Consoante § 1º do art. 58 da Resolução TSE nº 23.609/2019, publique-se a presente no Mura Eletrônico e comunique-se ao Ministério Público por expediente no PJe.Em caso de interposição de Recurso, intimem-se os Recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo de 3(três) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o respectivo prazo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na forma do art. 59 da Resolução TSE nº 23.609/2019.Registre-se. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Manaus/AM, 26 de outubro de 2020.MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO Juiz(a) Eleitoral.
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